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Informação - Ação Social Escolar

em 23 maio 2013. Publicado em Informações

cabecalho

Alunos subsidiados – Utilização e devolução de manuais escolares
Informa-se os Encarregados de Educação que, de acordo com os pontos 7; 7-A; 7-B e 13-A do Despacho nº 11886-A/2012, de 6 setembro, os manuais escolares cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar devem ser devolvidos no final de cada ciclo de ensino (6º e 9º anos de escolaridade) em bom estado de conservação, a fim de serem reutilizados.
“A não restituição dos manuais escolares, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte”, de acordo com o ponto 4 do artº 7º-B do despecho nº 11886-A/2012.
O momento para a devolução dos manuais escolares ocorre nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação final do ano e ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno, só sendo exigível àqueles que concluírem os 6º e 9º anos de escolaridade, de acordo com o ponto 2 do artº. 7º-B do Despacho nº 11886-A/2012).
Assim, a devolução dos manuais deverá ser feita nos serviços administrativos da escola sede, das 9h às 12h ou das 14h às 16.30h.
Os alunos dos 5º, 7º e 8º anos com manuais escolares comparticipados pela ação social escolar devem mantê-los na sua posse até ao final do ciclo de estudos (6º ou 9º ano) em bom estado de conservação.
Canedo, 23 de maio 2013
O Diretor
Paulo Dias